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Comissão Eleitoral Central divulga regulamento para o processo de consulta para escolha dos cargos de Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados do IFMT

Publicado por: Reitoria / 7 de Novembro de 2016 às 11:44

A Comissão Eleitoral Central divulga nessa segunda-feira, dia 07 de novembro, o regulamento de consulta para escolha dos cargos de Reitor (a) e Diretores (as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados.

O regulamento tem objetivo normatizar os procedimentos de Consulta à comunidade pertencente ao IFMT, para a escolha dos cargos de Reitor(a) e de Diretores(as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados: Campus Alta Floresta, Campus Barra do Garça, Campus Cáceres – Prof. Olegário Baldo, Campus Campo Novo do Parecis, Campus Cuiabá – Cel. Octayde Jorge da Silva, Campus Cuiabá – Bela Vista, Campus Confresa, Campus Juína, Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, Campus Primavera do Leste, Campus Rondonópolis, Campus São Vicente, Campus Sorriso, Campus Várzea Grande, Campus Avançado de Sinop e Campus Avançado de Tangará da Serra, segundo a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 e Resolução CONSUP/IFMT n.º 135, de 30 de setembro de 2016, que deflagra este processo eleitoral, a ser encaminhado ao Ministério da Educação.

A organização para escolha dos cargos de Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados será precedida de consulta à comunidade do IFMT por votação secreta, uninominal e em TURNO ÚNICO.

Segundo a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, será atribuído peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente; de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. O resultado final da Consulta para os cargos de Reitor(a) e/ou Diretor(a)-Geral serão encaminhados pela Comissão Eleitoral Central ao Conselho Superior do IFMT para homologação.

O(a) candidato(a) eleito(a) ao cargo de Reitor(a) será nomeado(a) pelo(a) Presidente da República, conforme o Art. 12 da Lei nº 11.892/2008. Os(as) candidatos(as) eleitos(as) ao cargo de Diretores(as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados serão nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), conforme Art. 13 da Lei nº 11.892/2008.

O Processo de Consulta Eleitoral compreenderá: a constituição da Comissão Eleitoral dos Campi e Campi Avançados, a constituição da Comissão Eleitoral Central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização por parte das Comissões Eleitorais, a votação, a apuração e a divulgação oficial do resultado da eleição.

Conheça o calendário eleitoral 

Ações Competência Data
Publicação do Regulamento Eleitoral e abertura de prazo para interposição de recursos Comissão Eleitoral Central 07/11/2016
Encerramento de prazo para interposição de recursos ao Regulamento Eleitoral Comissão Eleitoral Central 08/11/2016 até às 18 horas
Publicação do Regulamento Eleitoral Pós-recursos Comissão Eleitoral Central 09/11/2016
Inscrição dos (as) candidatos (as) ao pleito Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais dos Campi e Campi Avançados 10/11/2016 e 11/11/2016 das 08 às 17 horas
Divulgação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) Comissão Eleitoral Central 16/11/2016 até às 12 horas
Período de interposição de recursos aos (às) candidatos (as) inscritos (as) Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais dos Campi e Campi Avançados A partir das 12 horas do dia 16 a 17/11/2016 até às 12 horas
Publicação da lista de inscrições deferidas Comissão Eleitoral Central 18/11/2016 até às 12 horas
Período de Campanha Eleitoral Candidatos (as) 18/11/2016 a 06/12/2016
Reunião com os (as) candidatos (as) ao cargo de Reitor (a) / Apresentação do Regulamento para debates Comissão Eleitoral Central e candidatos (as)  a Reitor (a) 21/11/2016
Publicação da lista de eleitores aptos a votar Comissão Eleitoral  24/11/2016
Interposição de recursos à lista de eleitores aptos  Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitoral dos Campi e Campi Avançados  25/11/2016
Publicação da lista de eleitores aptos pós-recursos Comissão Central Eleitoral 28/11/2016
Sorteio da sequência dos nomes dos candidatos para a cédula eleitoral Comissão Eleitoral Central 30/11/2016 às 19 horas
Votação Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais dos Campi e Campi Avançados 07/12/2016 das 9 horas às 21 horas
Início da apuração Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais dos Campi e Campi Avançados 07/12/2016 às 21 horas
Divulgação do resultado da apuração Comissão Eleitoral Central  08/12/2016
Interposição de recursos ao resultado da apuração Comissão Eleitoral Central 09/12/2016 a 12/12/2016
Divulgação do resultado final Comissão Eleitoral Central 14/12/2016

 

Para saber mais sobre o regulamento eleitoral e seus anexos, acesse os documentos abaixo.

 

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