O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a Chamada nº 11/2016 que tem por finalidade valorizar pesquisadores, cujos perfis e projetos de pesquisa sejam voltados para o desenvolvimento tecnológico e a indução de inovações, incentivando a disseminação da cultura da inovação e do empreendedorismo de base tecnológica.
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) oriundos do orçamento do CNPq, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
Serão concedidas bolsas na modalidade Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, incluindo mensalidades e demais benefícios previstos na norma da modalidade. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a modalidade, que estão indicados no endereço https://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/ .
As mensalidades das bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 60 (sessenta) meses, sendo que: A duração da bolsa DT categoria/nível 1A é de 60 (sessenta) meses; 1B, 1C e 1D é de 48 (quarenta e oito) meses; e categoria 2 é de 36 (trinta e seis meses).
No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses.
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
c) ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
e) para estar apto a receber Bolsa de Produtividade na Categoria 2, ter concluído o doutorado até o mês de dezembro do ano de 2013, inclusive.
f) para estar apto a receber Bolsa de Produtividade na Categoria 1, ter concluído o doutorado até o mês de dezembro do ano de 2008, inclusive.
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