Execução Financeira

Sobre

O Setor de Execução Financeira do IFMT – Campus Sinop é responsável por gerenciar os recursos orçamentários e financeiros destinados ao campus, assegurando que todas as despesas sejam realizadas de forma regular, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Entre suas principais atribuições, o setor atua na recepção dos recursos orçamentários, liquidação das despesas e efetivação dos pagamentos autorizados pelo Ordenador de Despesa. Também é responsável por coordenar e executar as atividades de administração financeira, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

Compete ainda ao setor a análise e reclassificação de contas contábeis, o acompanhamento da execução financeira, o recolhimento de impostos e o pagamento de despesas diversas, como Notas Fiscais, DANFE, SCDP e bolsas assistenciais.

O Setor de Execução Financeira também realiza o monitoramento da situação da Unidade Gestora perante órgãos de controle, como Receita Federal, Caixa Econômica e Secretarias de Fazenda, além de acompanhar os relatórios do almoxarifado e patrimônio, promovendo a integração entre os setores administrativos.

Por meio de suas atividades, o setor assegura a eficiência na gestão financeira, contribuindo diretamente para o cumprimento dos objetivos institucionais e a boa governança do Campus.

Art. 51. Compete ao Setor de Execução Financeira:

I – coordenar e executar os trabalhos e funções da administração financeira do Campus Avançado Sinop;
II – proceder à liquidação das despesas e efetuar pagamentos;
III – analisar e reclassificar contas contábeis que estejam em desequilíbrio com os parâmetros dos
auditores contábeis;
IV – realizar a supervisão da execução financeira, do recolhimento de impostos, dos pagamentos SCDP,
das liquidações e pagamentos de NFS, NF, DANFE e bolsas assistenciais;
V – analisar e acompanhar os relatórios acerca do almoxarifado e patrimônio;
VI – analisar os indicadores e restrições e efetuar as correções dos auditores contábeis;
VII – acompanhar a situação da Unidade Gestora, quanto às restrições pendentes em órgãos vinculados
como Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria de Fazenda Municipal e Estadual; e
VIII – executar e desenvolver outras atividades que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Administração
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